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Código do trabalho – alterações esperadas em 2019

Os mais atentos a estas matérias terão ainda bem presente que no 2.º semestre de 2018 houve um tema que dominou as atenções: as alterações previstas na Proposta de Lei 136/XIII, que irá, entre outros, alterar o Código do Trabalho. A proposta foi apresentada pelo Governo em junho de 2018 e foi já aprovada na generalidade, seguindo-se a discussão e aprovação na especialidade. No entanto, por estes dias o ambiente das eleições europeias está debaixo dos holofotes e não passa despercebido, mais não fosse pelos cartazes espalhados pelas cidades que dão a conhecer candidatos e relembram os partidos que se apresentarão a eleições em maio. Talvez por isso, o tema das alterações que se esperam ao Código do Trabalho esteja à espera de ser retomado depois destas eleições e antes das Legislativas em outubro deste ano. Mas o tema é relevante e é fundamental que todos saibamos o que está em causa. Vamos lá então perceber um pouco melhor o que está em cima da mesa. 

Quais são as novidades que se anteveem?

Poderão ainda ser efetuados ajustes a esta Proposta, mas daqui surgirão as novas regras pelas quais o setor privado passará a regular-se dentro em breve. De entre as medias apresentadas, há algumas que merecem destaque, nomeadamente: 

  • Aumento do período experimental - de 90 para 180 dias, nos casos de contratos sem termo, referentes a trabalhadores em situação de primeiro emprego ou desempregados de longa duração. 

  • Período de estágio profissional passará a contar para efeitos de período experimental – o período de estágio profissional anterior à celebração do contrato (para a mesma atividade e com o mesmo empregador) vai contar para efeitos de período experimental. Desta forma, o período de duração do estágio poderá reduzir ou excluir o período experimental, consoante tenha sido inferior, igual ou superior à duração do contrato.

  • "Democratização” dos contratos de muito curta duração – prevê-se que todos os setores poderão recorrer a este tipo contrato. Recorde-se que este regime contratual estava reservado aos setores da agricultura e do turismo. Com a alteração prevista ao Código do Trabalho as empresas de qualquer setor poderão recorrer a contratos de muito curta duração, "desde que tenham acréscimo excecional e substancial da atividade de empresa cujo ciclo anual apresente irregularidades decorrentes do respetivo mercado ou de natureza estrutural que não seja possível assegurar pela sua estrutura permanente (…)”. Também se flexibiliza a duração máxima deste contrato de 15 para 35 dias. 

  • Banco de horas grupal – será aplicado caso haja aprovação de 65% dos trabalhadores, após consulta por voto secreto. Anteriormente era exigida uma percentagem de 75%.

  • Diminuição da duração máxima dos contratos a termo certo e incerto para dois e quatro anos respetivamente – anteriormente a duração máxima era de três e seis. Quanto aos contratos a termo certo, mantem-se a possibilidade de três renovações, mas a duração total das renovações não poderá ultrapassar o período de duração inicial do contrato, o que é uma limitação considerável.

  • Fim do regime de Banco de horas individual – esta medida apresenta um período transitório de um ano. Recorde-se que este regime permitia a flexibilização de tempo e horário de trabalho sem ser necessário recorrer ao trabalho suplementar.

  • Reforço do princípio do tratamento mais favorável – passará a existir um reforço do princípio do tratamento mais favorável, pois as regras sobre o pagamento do trabalho extraordinário previstas no Código do Trabalho poderão ser afastadas por instrumento de regulamentação coletiva desde que mais favoráveis para o trabalhador.

  • Fim da contratação a termo de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração – quando não exista outra justificação para a contratação a termo.

 

Estas são algumas das alterações previstas e que terão impacto na vida das empresas e dos trabalhadores. Apesar de a atualidade ser muito dinâmica e de muitas vezes as nossas atenções serem desviados para outros temas, cabe-nos seguir de perto o desenvolvimento desta temática e preparamo-nos enquanto empresas e enquanto cidadãos.

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