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Novas regras de quotas de emprego para pessoas com deficiência já em vigor


Porém, o esforço exigido paras se atingir estes objetivos não é igual para todos, dado que a obrigatoriedade de aplicação do Diploma depende da dimensão das empresas. Desde logo, as empresas com menos de 75 trabalhadores estão fora do âmbito de aplicação desta Lei. Já as Médias Empresas, com 75 ou mais funcionários, terão de admitir trabalhadores com deficiência em número não inferior a 1% do seu pessoal. No caso das Grandes Empresas (que empregam 250 ou mais trabalhadores), a obrigatoriedade passa para 2%, sendo que se excluem destes números as pessoas em formação, estagiários e prestadores de serviços.

A isto somam-se novas exigências no processo de recrutamento e seleção, que deve ser adequado, podendo haver lugar a provas de avaliação adaptadas, a pedido dos interessados.  

Período de adaptação faseado


Estas regras estão em vigor desde o dia 1 de fevereiro de 2019, contudo está previsto um período transitório para que as empresas possam adaptar-se e cumprir em pleno estas quotas e restantes obrigações. 
Quanto ao cumprimento das quotas definidas, para entidades que tenham entre 75 e 100 trabalhadores prevê-se um período de transição de 5 anos e, para as que tenham mais de 100 trabalhadores, terão um período de 4 anos para se adaptar (a contar da entrada em vigor deste diploma).
Já se as empresas se vierem a enquadrar na tipologia de média empresa e tiverem número de trabalhadores igual ou superior a 75 ou se vierem a enquadrar-se na tipologia de grande empresa durante o período de transição ou após o fim do mesmo, terão um acréscimo de 2 anos para a sua adaptação.

No entanto, e para garantir um cumprimento faseado das quotas, as entidades empregadoras devem garantir que, pelo menos 1% das contratações em cada ano civil, são de pessoas com deficiência, isto já a ser respeitado a partir de 1 de janeiro de 2020.

Sistema de quotas, uma questão sensível


Lidas estas primeiras linhas, já soaram campainhas de alerta? 
Há de facto novas obrigações a cumprir e é inegável que existe uma palavra que torna o tema sensível – quotas. Sempre que temáticas relacionadas com um qualquer sistema de quotas dominam a atualidade, ressurgem as eternas discussões sobre o que se pretende que seja a igualdade formal e material, o que é a desigualdade e como se pode alcançar o equilíbrio, a justiça.

Ora, é precisamente na tentativa de encontrar essa justiça e igualdade que surge a discriminação positiva como forma de corrigir potenciais desigualdades. Porém, os sistemas de quotas são entendidos por uns como uma solução que visa minimizar ou atenuar as desigualdades existentes, resultando num maior equilíbrio e, por outros, como medidas discriminatórias capazes de originar outras desigualdades/injustiças.

Discussões ideológicas à parte, as entidades empregadoras deverão estar conscientes de que existem novas regras que têm de conhecer e incluir nas suas políticas internas de recrutamento e seleção e até na sua política de responsabilidade social (se ainda não o faziam de forma facultativa). 

Mudança de comportamentos e mentalidades


Este sistema terá um impacto significativo nas organizações, nomeadamente nos departamentos responsáveis pela contratação/captação de talento, pois as estatísticas mais recentes revelam que no setor privado a contratação de pessoas com diversidade funcional é uma realidade muito residual. No caso dos organismos públicos, a realidade é um pouco diferente, mas ainda assim, longe dos 5% já obrigatórios na Administração Pública.

Coimas para infratores estão previstas


O cumprimento ou não destas quotas será verificado, pois anualmente as empresas têm de informar o número de trabalhadores com deficiência ao seu serviço, sendo essa informação prestada no Relatório Único.

E como o "desconhecimento da lei não aproveita a ninguém”, as entidades empregadoras devem apressar-se a conhecer este novo regime e a preparar-se para cumpri-lo, dado que se estas quotas não forem respeitadas estaremos perante uma contraordenação grave.  Caso o incumprimento esteja relacionado com as exigências no âmbito do recrutamento, será uma contraordenação leve. Mas atenção, havendo reincidência neste último ponto, a empresa poderá ainda ficar privada de participar em arrematações ou concursos públicos por um período de até 2 anos.

Apesar de as exigências agora trazidas por esta legislação serem obrigações impostas por Lei, seria desejável que todas as organizações as entendessem como medidas de Responsabilidade Social Empresarial, e felizmente há vários exemplos de quem já o faça. Talvez se todos tivéssemos um olhar mais atento e contribuíssemos para o bem-estar geral não fosse necessário impor, pela Lei, algo que seria inato nas e às nossas organizações. 

É certo que este diploma procura tratar um tema pendente e que necessita de resolução, mas também veio adensar a discussão sobre qual é e/ou qual deve ser o papel do Estado nestas questões.
 
 

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