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subsídio de férias

Tudo o que precisa de saber sobre o subsídio de férias

No auge do verão, não há quem não esteja a pensar nas merecidas férias. Mas é também altura de pensar no que está inerente a esse direito: o subsídio de férias.

O subsídio de férias é um direito de todos os colaboradores de uma empresa que está consagrado na legislação laboral. Contudo, é importante não confundir este direito com o direito a férias. Correspondem ambos a dois custos diferentes para a empresa e, portanto, dois rendimentos para os trabalhadores.

O que é o subsídio de férias?

Subsídio de férias vs. Remuneração pelo direito a férias

Em primeiro lugar, é importante clarificar que o subsídio de férias é diferente da remuneração pelo direito a férias. Este segundo refere-se à remuneração das férias dos trabalhadores como se eles estivessem a trabalhar. Ambos são direitos distintos dos trabalhadores que devem ser observados obrigatoriamente pelos empregadores.

Subsídio de férias

No que respeita ao subsídio de férias, este é um vencimento extra atribuído ao trabalhador, em função do seu direito a férias, quenão pode ser afastado ou reduzido, não importa os dias de férias de que os trabalhadores efetivamente usufruam.

Segundo o artigo 264.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), "o trabalhador tem direito a subsídio de férias, compreendendo a retribuição base e outras prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho, correspondentes à duração mínima das férias”.

Descontos do subsídio de férias

Tal como acontece com grande parte dos vencimentos recorrentes dos trabalhadores, o subsídio de férias está sujeito a descontos para a segurança social e a retenção em sede de IRS – neste caso, apenas acontece se o seu valor atingir o valor para tal, conforme a tabela de retenções em vigor.

Como é feito o pagamento do subsídio de férias?

É uma prática comum às empresas pagarem este subsídio todo de uma vez antes do verão, por volta de junho ou julho, antes do habitual período de férias mais prolongado dos trabalhadores.

Contudo, está previsto no artigo 264.º do Código do Trabalho que, "salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias”. Ou seja, o subsídio deve ser pago à medida que o trabalhador tira férias.

Como funcionam os duodécimos?

Existe ainda outra opção para o pagamento do subsídio de férias: os duodécimos. Este acordo deve ser feito individualmente por trabalhador, sendo que podem nem todos optar. Nesta modalidade de pagamento, só pode ser pago em duodécimos (12 vezes) 50% do valor do total do subsídio. O restante é pago no prazo previsto legalmente.

Quando é adquirido o direito a subsídio de férias?

É a assinatura de um contrato de trabalho e prestação de trabalho ao abrigo dele, sob que modalidade for, e, consequentemente, a aquisição do direito a férias que define o direito a subsídio de férias.

Direito a férias

O direito a férias vence em janeiro de cada ano civil e é relativo ao trabalho prestado no ano anterior.

Existem exceções, no entanto:

  •  No ano de admissão ou de celebração do contrato
  •  No ano derescisão do contrato de trabalho

Nestes casos o direito a dias de férias e subsídio de férias são proporcionais aos dias ou meses de trabalho efetivamente prestados no ano.

Como é feito o cálculo do subsídio de férias?

Para a generalidade dos trabalhadores, o valor a pagar de subsídio de férias corresponde a um mês de retribuição extra por ano.

O que é considerado para cálculo do valor do subsídio de férias?

  •  Os vencimentos de carácter recorrente, incluindo a retribuição-base;
  •  Os prémios;
  •  A retribuição por isenção de horário de trabalho;
  •  E as retribuições específicas por trabalho em horário noturno ou por turnos.

São excluídos do cálculo outras retribuições atribuídas sob a forma de subsídios:

  •  O subsídio de alimentação;
  •  O subsídio de transporte;
  •  As ajudas de custo.

Nos casos em que o subsídio de férias é pago antes dos vários períodos de férias dos trabalhadores (a existirem), o subsídio a pagar de cada vez deve ser calculado em proporção dos dias gozados de cada vez, considerando um total de 22.

Cálculo do subsídio de férias no ano de admissão

No ano de admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato até um limite de 20 dias. O usufruto destes dias só pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato – ou seja, tem direito aos mesmos desde a entrada no novo emprego, mas só pode gozá-los após seis meses de contrato.

Assim, como o trabalhador tem direito aos dias de férias, tem também direito ao respetivo subsídio (proporcional).

Nestes casos, o cálculo do subsídio de férias é feito com base novalor hora, no número de horas mensais trabalhadas e no número de dias de férias por direito, considerando a proporção de dois dias por mês.

Subsídio de férias= (Salário-hora x (horas semanais x 52 semanas / 12 meses) / 22 dias) x dias de férias por direito

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