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Certificação PME
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Como obter a Certificação PME para a sua empresa

Quando a sua empresa necessita de comprovar oficialmente que é uma PME, o procedimento necessário é solicitar uma Certificação PME. Neste artigo, explicamos como o pode fazer.


O que é a Certificação PME


A Certificação PME é um serviço destinado a, como o nome indica, certificar o estatuto de micro, pequena e média empresa (PME) das empresas nacionais, comprovando que cumprem os critérios para se poderem enquadrar nessa classificação.


Este serviço é prestado exclusivamente por via online pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, o IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (abreviadamente IAPMEI), mediante o preenchimento dos formulários disponíveis na área específica do site dessa entidade.


Para que serve a Certificação PME


As empresas nacionais podem pedir a Certificação PME para uma diversidade de fins, para os quais seja necessário que comprovem que se enquadram no estatuto de PME. São exemplos de casos em que é necessária essa comprovação:

  • candidaturas a apoios da comunidade europeia específicos para PME;

  • determinados processos relacionados com serviços da administração pública;

  • candidaturas a linhas de financiamento dirigidas especificamente a PME.


Definição de PME


A caracterização de uma empresa como PME depende do cumprimento de critérios relativos ao seu número de trabalhadores, ao volume de negócios anual e ao balanço total anual.


De forma geral, são enquadradas na definição de PME as empresas que tenham menos de 250 trabalhadores, cujo volume de negócios não exceda 50 milhões de euros por ano ou cujo balanço total anual não exceda 43 milhões de euros.


Conforme o valor destes três critérios, a classificação subdivide-se em micro, em pequenas e em médias empresas:

  • são microempresas as com menos de 10 trabalhadores e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual excede 2 milhões de euros;

  • são pequenas empresas as com menos de 50 trabalhadores, cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros e não estão classificadas como microempresas;

  • são médias empresas as com menos de 250 trabalhadores, cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou balanço total anual não excede 43 milhões de euros e não estão classificadas como pequenas empresas ou microempresas.


A quem se destina a Certificação PME


A Certificação PME destina-se a micro, pequenas e médias empresas que necessitem de comprovar que possuem o estatuto de PME para os efeitos necessários, bem como a entidades da administração pública (ou entidades protocoladas com a administração pública) que sejam obrigadas a exigir essa comprovação para os procedimentos administrativos, como a atribuição de apoios a PME.


Quem pode pedir a Certificação PME


A Certificação PME pode ser solicitada por qualquer entidade que exerça uma atividade económica e que tenha personalidade jurídica em Portugal. Quer isto dizer que pode ser requerida quer por pessoas coletivas, quer por pessoas singulares, mesmo que não sejam obrigadas a dispor de contabilidade organizada.


Passos para obter a Certificação PME


Como referido, o pedido da Certificação PME é feito online, em local próprio no site do IAPMEI, existindo zonas de registo específicas para empresas do continente, para empresas da Região Autónoma dos Açores (RAA) e para empresas da Região Autónoma da Madeira (RAM). Para tal, deverá seguir os seguintes passos:


1. Registar a empresa


O primeiro passo é proceder ao registo prévio da empresa para a qual pretende requerer a certificação. Este registo só é necessário uma vez, mesmo que eventualmente não use o serviço por alguns períodos de tempo.


Para tal, deve selecionar a zona (Continente, RAA ou RAM) que se adequa ao seu caso e, de seguida, preencher os dados da empresa: número de contribuinte, nome, morada completa, telefone e e-mail, atribuindo também uma password para futuro acesso. Posteriormente, poderá entrar na sua área de utilizador com o seu número de contribuinte e a password que definiu.


2. Identificar um(a) representante


Após o registo da empresa, é necessário identificar a pessoa que a representa perante o serviço de Certificação PME. Para isso, deverá preencher um formulário com os seus dados, nomeadamente, o número de contribuinte, o nome, o cargo, o género, o telefone e o e-mail. É importante que o e-mail esteja correto e seja atualizado para assegurar que recebe as comunicações por parte da plataforma, como, por exemplo, avisos sobre prazos de certificações.


3. Preencher o formulário de primeira certificação


Após os passos acima, poderá iniciar o preenchimento do formulário para o pedido da certificação em si. Neste formulário, deverá inserir as seguintes informações, salvo alguma adaptação conforme o tipo de entidade:

  • dados de identificação da empresa, nomeadamente nome ou designação social, endereço ou sede social, número de identificação fiscal, número de identificação da segurança social, forma jurídica, data de constituição, data de início de atividade, datas de fusões ou cisões recentes, capital ou património e código CAE;

  • dados que permitam classificar a entidade que está a requerer a certificação, incluindo a identificação dos sócios e participações da empresa, com indicação de percentagem de participação, direitos de voto ou eventuais formas de controlo, informação relativamente a cada sócio ou acionista ou a cada empresa na qual esta participa e informação de caraterização que permita aferir as especificidades das entidades com quem a empresa tem relacionamentos;

  • dados sobre a atividade da empresa requerente, nomeadamente o número de efetivos, o volume de negócios e o balanço e todas as entidades parceiras e associadas, relativos ao número de exercícios necessários ao apuramento do estatuto.


Renovação da Certificação PME


De modo a acompanhar as alterações que possam ocorrer na empresa, as quais podem levar a que os requisitos para se enquadrar no estatuto de PME deixem de se verificar, a Certificação PME deve ser renovada anualmente.


Para tal, as empresas devem comunicar os dados sobre efetivos e financeiros do último exercício até 30 dias úteis após o prazo legalmente previsto para a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal do exercício em questão às Finanças


Por esse motivo, a renovação da certificação só pode ser feita após a entrega efetiva da declaração anual às Finanças dentro do prazo, sob pena de não serem reunidas as condições para o fazer.


Outras operações para gestão da certificação


No site do IAPMEI são disponibilizadas várias outras operações que permitem gerir as certificações PME, acompanhando as várias evoluções que cada empresa pode ter:

  • renovação da certificação, formulário suficiente se pretender apenas a atualização dos dados sobre efetivos e financeiros;

  • alteração de elementos da certificação, para alterações de dados relativos à empresa, como a designação, a sede, o objeto ou o capital social (a existirem, este formulário deve ser preenchido antes do da renovação da certificação);

  • confirmação de estimativas, para empresas cuja certificação tenha sido obtida com base em dados estimados;

  • renovação atrasada e atualização da certificação, para empresas que tenham perdido a sua certificação.


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