18.216.156.226
919 204 462Ligue Já!
Ou nós ligamos!Deixe os seus dados para contacto.
Seremos breves!
Horário - dias úteis das 9h30 às 18h30
Login
qr-code-nas-faturas

QR Code nas faturas: uma nova era na faturação

O primeiro dia do ano marcou a obrigatoriedade de implementação das faturas com QR Code. Este é apenas mais um passo rumo à transformação tecnológica e digitalização num campo complexo como o fiscal. Se, até hoje, todos os processos inerentes à faturação representavam tarefas morosas, tudo vai mudar: todas as faturas passam a ter um QR Code para facilitar a dedução de despesas no IRS.
 
A implementação da medida, que nasceu do disposto no Decreto-Lei n.º 28/2019, visa simplificar a comunicação ao fisco. Desde o dia 1 de janeiro, através do QR Code, passa a ser possível introduzir as despesas no programa e-Fatura, mesmo nas situações em que se tenha esquecido de colocar o NIF. Este representa mais um passo determinante para o fim das faturas em papel e o respetivo registo automático na plataforma online.
 

QR Code: o que muda na lei?

 
Apesar de a legislação relativa ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA prever a implementação desta medida ainda em 2020, apenas após a divulgação da Portaria nº 195/2020, publicada a 13 de agosto, se encontraram reunidas as condições para a sua efetiva implementação. 
 
Este documento regulamenta os requisitos de criação dos dois códigos que terão de passar a constar nas faturas:
  • Código de barras bidimensional (QR Code)
     
  • Código único do documento (ATCUD) 
 Esses códigos de validação da série (QR Code) e o código único de documento (ATCUD) serão validados pela Autoridade Tributária, no âmbito da certificação das soluções informáticas utilizadas para a emissão de faturas. 
 
Com a finalidade de simplificar a comunicação de faturas por parte de pessoas singulares para determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS, a implementação do QR Code e do ATCUD nas faturas impulsiona, simultaneamente, um maior controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos, tendo em vista combater a economia informal, a fraude e a evasão fiscais.
 
Nota: o ATCUD apenas entra em vigor no próximo ano. 
  

QR Code nas faturas: em que consiste

 
Este código, que deve constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, é emitido por programas informáticos certificados pela AT, e deve apresentar perfeita legibilidade, independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente. No casos de documentos com mais do que uma página, o QR Code pode constar apenas na primeira ou na última página.
 

Quem garante a geração do QR Code?


Os responsáveis por garantir a correta geração do código são os produtores dos programas informáticos utilizados pelas empresas. Por essa razão, a escolha de um software de suporte à gestão do negócio é uma decisão com grande impacto em toda a vida da empresa. Daí ser fundamental apostar num sistema de gestão que garanta uma evolução tecnológica contínua, mas acima de tudo, o cumprimento integral, atempado e rigoroso da evolução legal e fiscal, algo absolutamente essencial no mercado português onde há uma forte dinâmica legislativa. 
 
Para garantir rigor no preenchimento do ficheiro SAF-T, já existem softwares que disponibilizam um validador de dados certificado pela Autoridade Tributária, o SVAT, que garante que o ficheiro produzido e exportado respeita todas as regras da AT, quer em termos de estrutura, quer em termos de conteúdo.

Mas como é que o QR Code ajuda na comunicação do IRS?

 
A resposta está num código de resposta rápida – ou Quick Response Code –  fruto da evolução e simplificação do código de barras. Tal como o código de barras, o QR Code simplifica a identificação e o acesso à informação. Trata-se de um gráfico 2D que pode ser lido pelas câmaras da grande maioria dos smartphones e por aplicações próprias. 
 
Se hoje já existem códigos para pagamentos, códigos para aceder a redes Wi-Fi, códigos para visualizar menus dos restaurantes ou códigos para aceder a aplicações móveis, como o WhatsApp, agora, as faturas também vão entrar numa era de modernização. 
 
A grande vantagem recai na facilidade de acesso à informação. A introdução deste código impulsiona, além da promoção da desmaterialização de documentos, o controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos, com a finalidade de combater a fraude e evasão fiscais. 
 

QR Code: mais um passo rumo à desmaterialização

 
No fundo, esta novidade no campo fiscal representa a impressão do QR Code nas faturas, para que o contribuinte possa comunicar ao Fisco as faturas que tenha pedido sem o número de contribuinte no momento da compra. Assim, é dada uma segunda oportunidade ao contribuinte para comunicar as suas despesas ao Fisco, pois mesmo que se tenha esquecido de pedir fatura com número de contribuinte, facilmente, através de um smartphone, envia essa fatura para o portal das finanças. Basta descarregar uma aplicação para leitura de QR Code (existem várias disponíveis gratuitamente), apontar a câmara do telemóvel para a imagem que forma esse código e comunicar a mesma ao Fisco. Desta forma, mesmo as faturas que não tenham número de contribuinte passarão a ser contabilizadas nas deduções ao IRS.
 
Até agora o número de contribuinte (NIF) era indispensável para garantir benefícios fiscais nas despesas de saúde, de educação, de restauração ou outras. Contudo, agora já é diferente. O contribuinte vai poder fotografar o código gerado na fatura, mesmo que esta não contenha NIF, e enviar a informação para o seu e-Fatura. Se preferir, poderá pedir a fatura com NIF no ato da compra e de imediato a mesma é integrada no portal das Finanças. No fundo, o contribuinte passa a ter duas oportunidades de comunicar despesas ao Fisco e assim deduzir o valor a pagar de IRS.  
 
Mas para que todos os contribuintes possam usufruir destas vantagens, as organizações enfrentam a necessidade de responder a esta nova obrigatoriedade. E é aqui que a tecnologia assume um papel fundamental.
 
A PRIMAVERA, como sempre, já está preparou as suas soluções com o objetivo de proporcionar às organizações uma resposta cabal, atempada e eficiente às novas diretrizes fiscais. Usufrua da atualização contínua das soluções PRIMAVERA! Foque-se no negócio, nós garantimos tranquilidade no cumprimento de todas as obrigações legais e fiscais. 
Receba a newsletter com as nossas melhores histórias!