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assinatura digital qualificada

Assinatura Digital Qualificada: alterações e novos prazos

Assinatura Digital Qualificada adiada até final de 2024

2024 traz novidades no campo fiscal: a Faturação Eletrónica nos Contratos Públicos. Contudo, traz também adiamentos: as faturas em PDF vão continuar a ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal até 31 de dezembro de 2024. A partir dessa data entrará em vigor a obrigação de associar a cada fatura eletrónica uma assinatura digital qualificada.
 
Desde 2019 que os requisitos técnicos associados à faturação eletrónica estão regulamentados através do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, porém a sua entrada em vigor tem sido sucessivamente adiada.
 
Nota: O Governo adiou pela sétima vez o prazo de aceitação de faturas em PDF. As empresas podem agora utilizar faturas em papel (PDF) por mais 1 ano, depois de o Governo adiar de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2024 a data para deixar de as equiparar às faturas eletrónicas.
 

O que é a assinatura digital qualificada na fatura eletrónica?

Trata-se de uma assinatura digital qualificada ou uma assinatura eletrónica qualificada que apenas pode ser emitida por uma entidade credenciada para o efeito. Esta assinatura digital qualificada identifica a empresa responsável pela emissão do documento, garantindo, simultaneamente, a integridade dos dados contidos nesse documento.
 
Esta assinatura digital qualificada é uma identificação exclusiva e intransmissível gerada a partir de um dispositivo seguro de criação de assinaturas- designados de QSCD – Qualified Signature Creation Devices, que confere aos documentos uma validade legal equivalente às assinaturas manuscritas em todos os estados-membros da UE. Convém recordar que a nova legislação para a faturação eletrónica foi desenvolvida no quadro de um regulamento europeu cujo propósito é normalizar a utilização da faturação eletrónica e estabelecer uma base europeia comum para uma interação eletrónica segura em toda a União Europeia.

É de salientar ainda que só as entidades autorizadas e credenciadas pelo Gabinete Nacional de Segurança e identificadas na Trusted List publicada pela Comissão Europeia podem gerar uma assinatura digital qualificada com real valor legal e as assinaturas/selos eletrónicos qualificados emitidos devem ser gerados num dispositivo qualificado de criação de assinaturas/selos eletrónicos.

A Assinatura Qualificada e o Selo Qualificado são a mesma coisa?

Existem diferenças entre ambos os conceitos, nomeadamente no que respeita ao sujeito identificado. A assinatura digital qualificada contém informação sobre a pessoa que está a assinar o documento, enquanto que o selo eletrónico apenas contém informação encriptada que irá identificar a empresa. Apesar de distintos, ambos os mecanismos cumprem o mesmo objetivo: a autenticação.

A que documentos se aplica a obrigatoriedade de assinatura digital qualificada?

A obrigatoriedade aplica-se a todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes devem conter uma assinatura digital qualificada.

Que empresas estão abrangidas por esta obrigatoriedade?

A obrigatoriedade da assinatura digital qualificada abrange todas as empresas que optem por enviar as suas faturas em PDF por e-mail.

O que fazer para incluir a assinatura digital qualificada nas suas faturas?

As soluções de faturação eletrónica da Cegid Primavera já incluem a opção de subscrição do Certificado Digital assegurado pela Multicert, uma entidade credenciada para o efeito, estando já preparadas para assegurar o cumprimento das novas diretrizes.
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