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PRIMAVERA ajuda empresas a comunicar as e-GAR

PRIMAVERA promove sessão de esclarecimento online sobre as Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR), obrigatórias desde o dia 1 de janeiro de 2018.

No próximo dia 17 de janeiro, às 10h00, a PRIMAVERA BSS irá promover uma sessão de esclarecimento online e gratuita para todas as empresas interessadas em perceber o que são as e-GAR (Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos), de que forma esse documento eletrónico deve ser comunicado à Agência Portuguesa do Ambiente, quais as empresas obrigadas a cumprir este novo enquadramento legal e como responder à nova legislação com as soluções de gestão PRIMAVERA.

Desde o dia 1 de janeiro de 2018 que as e-GAR têm que ser comunicadas eletronicamente para o Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente, (o SILIAMB), através de webservices certificados pela Agência Portuguesa do Ambiente. As soluções PRIMAVERA foram as primeiras a obter certificação da entidade competente, tendo já permitido a inúmeras empresas cumprir a nova legislação, comunicando as e-GAR através do webservice da PRIMAVERA, certificado pela Agência Portuguesa do Ambiente.

"Ao longo dos anos a PRIMAVERA tem contribuído para desmaterializar e agilizar a comunicação entre as empresas e as entidades governamentais, e este é mais um exemplo do trabalho que efetuamos no sentido de diminuir a pegada ambiental e de agilizar o cumprimento de todas as obrigações legais e fiscais do tecido empresarial dos vários mercados em que atuamos”, esclarece David Afonso, Vice-presidente da PRIMAVERA BSS.

Com a publicação da Portaria nº 145/2017 de 26 de abril, as empresas produtoras e detentoras de resíduos estão obrigadas a comunicar à Agência Portuguesa do Ambiente Guias Eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos, as e-GAR. Aplicáveis aos produtores e detentores/destinatários de resíduos, abrangendo setores como a indústria, construção, hotelaria, restauração e automóvel, as e-GAR são documentos eletrónicos obrigatórios para o transporte rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo de lixo em território nacional, concentrando num único diploma um regime jurídico que se encontrava disperso.

As inscrições na sessão de esclarecimento online, promovida pela PRIMAVERA, podem ser efetuadas a partir do seguinte link.